Tocantins

Procon Tocantins: Seus Direitos na Hora da Rematrícula Escolar

Conheça os direitos dos consumidores ao renovar matrículas nas escolas particulares.

Por Redação

29/10/2023 às 17:00:00 - Atualizado há
Foto: Procon/TO

À medida que o final do ano se aproxima, as escolas particulares no Estado do Tocantins já estão em processo de rematrícula para o ano letivo de 2024. Esse período pode gerar dúvidas para pais e responsáveis, tornando essencial estar ciente dos seus direitos e obrigações ao renovar as matrículas dos alunos. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) preparou dicas e informações valiosas para orientar os consumidores em relação a contratos com escolas.

É de extrema importância que pais e responsáveis estejam informados sobre as regras que definem seus direitos e obrigações ao reservar ou renovar as matrículas dos alunos. O Procon Tocantins tem desempenhado um papel fundamental para garantir que as instituições de ensino cumpram as regras estabelecidas, assegurando que os consumidores estejam protegidos e que haja harmonia nas relações entre escolas, pais e responsáveis.

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, também conhecida como a Lei da Mensalidade Escolar, as escolas particulares devem divulgar o contrato com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. Esse documento deve conter informações essenciais, como datas de pagamento das mensalidades, penalidades por atraso e detalhes sobre possíveis diferenças nos valores de ensino presencial e a distância. Se os consumidores não compreenderem o contrato, eles podem levar o documento ao Procon para obter ajuda na interpretação.

No que diz respeito à reserva de matrícula, a lei permite que as escolas a realizem a partir do segundo semestre do ano anterior, com a cobrança de uma taxa. No entanto, é importante ressaltar que a soma de todas as parcelas (incluindo essa taxa) não pode ultrapassar o valor total da anuidade ou semestralidade estipulado no contrato.

A lei também aborda reajustes nas anuidades e semestralidades. As instituições de ensino podem aplicar um reajuste com base na última parcela do ano anterior. Esse reajuste deve ser justificado com base no aumento das despesas com funcionários, despesas administrativas e fatores pedagógicos. Importante observar que valores relacionados a reformas e aumento de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.

As escolas não podem exigir garantias, como fiadores, cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato. Além disso, a desistência do curso antes do início das aulas garante ao aluno ou responsável o direito à devolução integral do valor pago pela matrícula. Caso a devolução seja solicitada após o início das aulas, a escola pode reter um valor para cobrir despesas administrativas.

Outro ponto importante é a questão da inadimplência. A lei não garante o direito de renovação da matrícula quando o aluno não está em dia com o pagamento das mensalidades. No entanto, a escola só pode desligar o aluno no final do período letivo, sem impedir seu acesso às aulas ou atividades pedagógicas. Não é permitido divulgar o nome do aluno como inadimplente. Se o aluno optar por sair da escola e ingressar em outra instituição, a escola deve emitir seus documentos de transferência normalmente.

Os consumidores podem contar com o apoio do Procon Tocantins para entender contratos com instituições de ensino ou denunciar possíveis irregularidades. Para obter mais informações e fazer denúncias, entre em contato através do Disque 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840. O Procon Tocantins está comprometido em proteger os direitos dos consumidores e garantir uma relação justa entre escolas e famílias. Lembre-se de que conhecimento é poder, e estar informado sobre seus direitos é o primeiro passo para uma tomada de decisão consciente.

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