Tocantins Hídrico

Ministério Público de contas pede informações do governo do Tocantins sobre gestão de segurança hidrica

Ação conjunta dos Ministérios Públicos de Contas visa conhecer o planejamento dos gestores estaduais

Por Assessoria de imprensa

09/07/2021 às 10:46:56 - Atualizado há

O Ministério Público de Contas (MPC/TO) solicitou ao governo do Estado para que, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informe ao órgão de Controle Externo, a elaboração de planejamento e a execução orçamentária da política pública de gestão hídrica em face dos possíveis eventos de escassez que possam afetar o Tocantins. A Portaria nº 293/2021 assinada pelo procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, dá prazo de 30 dias para que as informações sejam disponibilizadas ao MPC.

O pedido do Ministério Público faz parte de uma ação conjunta dos MPCs colocada em prática após o anúncio do governo Federal sobre a crise hídrica envolvendo vários estados. A procuradora-geral do MPC/SC e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC), Cibelly Farias, explicou em entrevista ao MPC/MG que, cada um, dentro de suas esferas de competência, atuem junto aos gestores responsáveis pelos sistemas de abastecimento e energia locais, com o intuito inicial de identificar como eles estão lidando com "o problema em nível de planejamento, controle e execução de ações, para mitigar a situação. E, se também há um devido planejamento orçamentário para essa finalidade", ressaltou Cibelly.

A Portaria destaca ainda que diante do caráter essencial da água para a sobrevivência humana, garantida por meio do abastecimento público, e também para a dessedentação animal, assim como o cenário projetado de escassez hídrica, é necessário a averiguação, junto às distintas estruturas governamentais para saber da existência de planejamento sistêmico e integrado para adoção de ações emergenciais e/ou preventivas.

Informações solicitadas

a. Levantamento com informações detalhadas acerca dos atuais níveis de reservatórios de água e cursos de água para abastecimento da população, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;

b. Levantamento sobre o nível de barragens destinadas à geração de energia de matriz hidrelétrica, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo;

c. Levantamento acerca dos municípios que já tenham declarado a situação de emergência ou de calamidade pública em virtude de estiagem, com relatório acerca da adoção de eventuais medidas mitigatórias;

d. Informação acerca da existência de plano de contingência para enfrentamento de crise hídrica e seu eventual agravamento, com atuação integrada entre os órgãos da estrutura governamental, no âmbito de suas competências;

e. Informação acerca de eventual execução e/ou planejamento de medidas visando a conscientização da população para uso racional de água;

f. Informações detalhadas da previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstos no orçamento anual destinadas a mitigar os efeitos de eventos de escassez e garantir a segurança hídrica no Estado;

g. Outras informações que julgar relevantes. Confira a íntegra da Portaria 293/2021 no Boletim Oficial do TCE/TO de nº 2814.

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