Decisão de Lewandowski tira risco de perda de mandato de Antônio Andrade
Graças a um despacho dado na tarde de ontem, 17, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o risco do deputado estadual pelo Tocantins, Antônio Andrade, perder o mandato se torna inexistente, na prática. Isso aconteceu por que o Ministro firmou entendimento, em processo que julga ações da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Partido Liberal (PL), que fica reduzida a uma recondução sucessiva o direito de reeleição de à presidência de Assembléias Legislativas.
A decisão foi uma resposta ao pedido protocolado, junto ao STF, pelo PL, por meio do advogado Luís Ávila Bessa, que pedia o afastamento do deputado estadual Antonio Andrade (PTB) da presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (ALETO). Andrade.
A Assembléia Legislativa do Tocantins já havia passado, junto com outras 21 assembléias legislativas, por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ação ocorrida4 de março foi protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. De acordo com ele, pelo entendimento de que pelo princípio legal da simetria, as assembleias estaduais devem cumprir as mesmas determinações impostas à Câmara Federal e ao Senado.
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, é relator da ADI 6709, que questiona a Constituição do Estado do Tocantins por permitir reeleição de parlamentares para a Mesa Diretora, para o mesmo cargo, no pleito subsequente e dentro da mesma legislatura.
O entendimento do STF, publicado ontem, deve provocar a alteração do parágrafo 3º da Constituição do Estado do Tocantins, , que define para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa mandatos de dois anos, e permite reeleições sucessivas.
A Constituição estadual proibia eleições subsequentes para o mesmo cargo e na mesma legislatura na composição da Mesa Diretora do Legislativo Tocantinense.
O que diz o despacho
O despacho do Ministro Lewnadowski, diz, textualmente: "(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021."
(Com informações do T1 Notícias)
O que diz o despacho
O despacho do Ministro Lewnadowski, diz, textualmente: "(...) Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Comunique-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, para ciência e imediato cumprimento desta decisão, e apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente ação. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2021."
(Com informações do T1 Notícias)