Quem não cadastrou a biometria poderá votar em 2022?
Com a pandemia do COVID 19, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil, já que a coleta das impressões digitais só pode ser feita presencialmente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que nenhum eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, o exercício do voto.
No dia da eleição, conforme Resolução TSE n° 23.669/2021, o eleitor poderá comprovar sua identidade através dos documentos pessoais.
Documentos que comprovam a identidade
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação;
Os eleitores que já tiveram sua biometria coletada pela Justiça Eleitoral, caso queiram, poderão utilizar o aplicativo e-Título para identificar-se. O mesmo, poderá ser baixado na Google Play e App Store.
*?redação Ana Paula Vilaça
*edição Mariane Faria