Você já sabe os prazos de filiação partidária? nós vamos te contar!
O prazo para a filiação partidária foi reduzido pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) de um ano para seis meses antes da data das eleições.
Os prazos foram uniformizados, exigindo-se mínimo de seis meses antes do pleito para:
Registro do partido;
Filiação partidária;
Domicílio eleitoral.
Na nova redação a lei exige que o partido poderá participar das eleições se até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Sendo assim, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Também poderá participar do pleito a federação de partidos que tenha registrado estatuto no TSE até seis meses antes das eleições. A federação deverá contar em sua composição com ao menos um partido que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que cumpra as exigências legais previstas.
*com informações do TSE
*redação eslany alves
*edição Barbara Ruita