Especial Eleições 2022 Política

Saiba o prazo de filiação partidária para quem for concorrer nas próximas eleições

Você já sabe os prazos de filiação partidária? nós vamos te contar!

Por GG Notícias

09/02/2022 às 11:34:06 - Atualizado há
Foto: divulgação TSE

O prazo para a filiação partidária foi reduzido pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) de um ano para seis meses antes da data das eleições.

Os prazos foram uniformizados, exigindo-se mínimo de seis meses antes do pleito para:


Registro do partido;

Filiação partidária;

Domicílio eleitoral.


Na nova redação a lei exige que o partido poderá participar das eleições se até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.


Sendo assim, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.


Também poderá participar do pleito a federação de partidos que tenha registrado estatuto no TSE até seis meses antes das eleições. A federação deverá contar em sua composição com ao menos um partido que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que cumpra as exigências legais previstas.


*com informações do TSE

*redação eslany alves

*edição Barbara Ruita

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