Novas leis trazem aumentos salariais para diferentes categorias do funcionalismo público
No Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23), foram publicadas leis que trazem importantes reajustes salariais para servidores públicos, membros do judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Tocantins. Essas medidas visam valorizar os profissionais que desempenham funções essenciais para o bom funcionamento do estado. Vejamos a seguir como ficaram os aumentos em cada categoria.
Quadro geral do Estado
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres (Republicanos), promulgou a Lei 4.175, que concede um reajuste de 5,93% para os servidores públicos da administração direta e indireta do poder executivo. Essa medida, que corresponde à revisão geral anual referente à data base de 2023, havia sido inicialmente concedida pelo governo por meio de Medida Provisória, no fim de abril. O aumento será aplicado aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Tribunal de Contas
Os membros e procuradores do Tribunal de Contas do Tocantins também receberam um aumento salarial. A Lei 4.178, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), estabelece um subsídio de R$ 37.589,96 para conselheiros e procuradores, retroativo a 1º de abril de 2023. Além disso, a lei prevê reajustes para os próximos anos, sendo R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024, e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025. Os auditores/conselheiros substitutos terão subsídio correspondente a 95% do valor dos conselheiros.
Magistratura
No caso dos membros da magistratura do Tocantins, o Diário Oficial trouxe o reajuste por meio da Lei 4.179, também aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governo. O subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça corresponderá a 90,25% do valor mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse aumento será implementado em parcelas sucessivas e não cumulativas, sendo R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024, e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025. Vale ressaltar que os demais membros da magistratura estadual terão seus subsídios escalonados, com uma diferença de 5% entre cada categoria.
Ministério Público
Os membros do Ministério Público também foram contemplados com aumentos salariais, de acordo com a Lei 4.180, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governo. O subsídio dos procuradores de Justiça corresponderá a 90,25% do valor mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, implementado em parcelas sucessivas e não cumulativas. Os valores serão os seguintes: R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023, R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024, e R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025. Assim como na magistratura, os demais membros do Ministério Público do Estado terão seus subsídios escalonados, com uma diferença de 5% entre cada categoria.