Brasil

Estados Não São Obrigados a Seguir Regras Federais para Uso de Câmeras nas Polícias

Normas federais condicionam uso de verbas ao cumprimento das novas diretrizes para câmeras corporais.

Por Redação

28/05/2024 às 13:36:42 - Atualizado há
Foto: Rovena Rosa

Nesta terça-feira, 28 de maio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma portaria com novas diretrizes para o uso de câmeras corporais pelas forças policiais em todo o país. Embora essas normas não sejam obrigatórias para os estados, seu cumprimento será necessário para aqueles que desejarem utilizar verbas federais para a aquisição dos equipamentos.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou durante a cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília, que "os estados têm autonomia para se auto-organizarem nessa área, ou seja, no que diz respeito à segurança pública". No entanto, ele esclareceu que "todos aqueles que quiserem usar recurso do Fundo Nacional de Segurança Pública terão que se adequar a essas diretrizes para compra das câmeras corporais".

As novas regras detalham 16 situações específicas em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas. Entre essas situações estão:

  • atendimento de ocorrências;
  • atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • identificação e checagem de bens;
  • buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • perícias externas;
  • atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • ações de busca, salvamento e resgate;
  • escoltas de custodiados;
  • todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • sinistros de trânsito;
  • patrulhamento preventivo e ostensivo, ou execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Além disso, as normas preveem que as câmeras podem ser acionadas de forma automática, remota ou pelo próprio policial, sendo o acionamento automático considerado ideal.

O secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, não confirmou se o estado seguirá as diretrizes federais. "Ainda não temos conhecimento da íntegra da portaria", afirmou Derrite durante uma conversa com a imprensa no Salão Negro do Palácio da Justiça. Ele ressaltou que as discussões sobre o uso de câmeras nas fardas estão em andamento com as secretarias estaduais de segurança desde o ano passado.

A introdução dessas diretrizes tem como objetivo aumentar a transparência e a responsabilidade das ações policiais, ao mesmo tempo em que assegura que as verbas federais sejam utilizadas de maneira eficiente e conforme os padrões estabelecidos pelo governo federal. O cumprimento dessas normas poderá influenciar significativamente a forma como as forças de segurança operam, especialmente nas interações com o público e nas operações cotidianas.

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