Governador Wanderlei Barbosa cumpre promessa de campanha ao regulamentar jornada de trabalho dos jornalistas em 25 horas semanais
Em uma decisão histórica para a categoria e como cumprimento de uma promessa de campanha, o Governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.191 no dia 18 de julho de 2023, estabelecendo a jornada de trabalho dos jornalistas do Estado do Tocantins em 25 horas semanais, o equivalente a cinco horas diárias. O projeto de lei, que recebeu a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), representa um importante avanço na valorização dos profissionais de comunicação.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) em 19 de julho, entra em vigor a partir dessa data, proporcionando um cenário mais equilibrado e justo para os jornalistas que atuam no governo do estado.
Desde o início de sua gestão, Wanderlei Barbosa enfatizava a relevância dessa iniciativa para reconhecer e valorizar os profissionais de comunicação, que desempenham um papel crucial ao levar informações importantes para a população. O Secretário de Comunicação (Secom), Marcio Rocha, também destaca a importância dessa medida para o fortalecimento da comunicação no Tocantins.
"Essa lei nos coloca em paridade com os profissionais da área em nível federal, garantindo uma condição justa e equilibrada para nossos jornalistas, que são fundamentais para o funcionamento dos órgãos públicos e para a transmissão de informações precisas à nossa população", ressalta Rocha.
A iniciativa foi viabilizada por meio do envio de um projeto de lei, o nº 9, datado de 3 de julho de 2023, enviado pelo Governador ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Amélio Cayres. Esse projeto visava modificar o artigo 19 da Lei nº 1818, de 23 de agosto de 2007, e proporcionar a equiparação da jornada de trabalho dos jornalistas estaduais com a dos profissionais da área no governo federal.
Essa equiparação é essencial para garantir a justiça e o reconhecimento dos jornalistas, uma vez que os profissionais com cargos similares nas carreiras do Governo Federal já cumprem uma jornada de trabalho de 25 horas semanais. A regulamentação desse aspecto foi estabelecida por meio dos Decretos-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, e 83.284, de 13 de março de 1979, sendo complementada pelas Portarias 1.100, de 6 de julho de 2006, e 222, de 7 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Essa importante conquista para os jornalistas do Tocantins representa um passo significativo para a valorização da categoria e para o fortalecimento da comunicação no estado, evidenciando o compromisso do governo em reconhecer o papel essencial que esses profissionais desempenham na disseminação de informações à sociedade.