Tocantins

Procon Autua Tocantins Transportes por Recusar Passagem Gratuita a Policiais Militares

O Órgão de defesa do consumidor toma medida após denúncias de consumidores sobre a negação de passagens gratuitas a policiais militares pela empresa Tocantins Transportes

Por Redação

29/08/2023 às 06:00:00 - Atualizado há
Foto: Procon/TO

Uma controvérsia entre a empresa Tocantins Transportes e a lei que assegura a gratuidade de transporte público coletivo intermunicipal para policiais militares e outras categorias de profissionais ganhou destaque novamente, com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins (Procon Tocantins) tomando medidas rigorosas em relação ao caso.

Após receber denúncias de consumidores sobre a recusa da Tocantins Transportes em emitir passagens gratuitas para policiais militares, a Procon Tocantins decidiu tomar uma ação decisiva. A empresa já havia sido notificada anteriormente pelo órgão no dia 15 de agosto, por motivos semelhantes. No entanto, segundo relatos, mesmo após a notificação, um consumidor que se identificou como Policial Militar foi impedido de adquirir uma passagem gratuita com itinerário entre Araguatins e Palmas.

A situação levou o consumidor a registrar um Boletim de Ocorrência e a denunciar o incidente ao Procon Tocantins. A legislação vigente, a Lei Nº 4.219/2023, garante expressamente a gratuidade e a obrigatoriedade do transporte público intermunicipal para policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos em serviço ativo. A lei também especifica os procedimentos para a emissão das passagens, incluindo a apresentação de identidade funcional e reserva antecipada.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, enfatiza a importância da aplicação da lei: "A obrigação de emissão das passagens gratuitas para esses consumidores é um dever das empresas de transporte intermunicipal que atuam no Estado do Tocantins." A lei, que reflete um avanço no reconhecimento e respeito pelos profissionais de segurança pública, tem como objetivo garantir que esses servidores possam se deslocar com facilidade e segurança enquanto desempenham suas funções.

Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, ressalta que a lei ampliou recentemente os benefícios para além dos policiais militares: "Com a publicação da LEI Nº 4.219/2023, esse benefício foi ampliado para os bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos."

A ação rápida do Procon Tocantins demonstra o compromisso em garantir que os direitos dos consumidores, incluindo os profissionais de segurança pública, sejam respeitados. Enquanto a situação atualmente está sendo tratada, a atenção permanece focada na aplicação das leis que promovem igualdade e justiça para todos os cidadãos.

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