Cidades

Procon Tocantins Realiza Apreensão de 517 Produtos Vencidos em Supermercado de Juarina Após Denúncias

Ação do Procon visa proteger a saúde dos consumidores e garantir o cumprimento das normas.

Por Redação

07/12/2023 às 09:00:00 - Atualizado há
Foto: Divulgação

O Procon Tocantins realizou uma apreensão de 517 produtos impróprios para o consumo em um supermercado localizado no município de Juarina. A ação foi desencadeada após denúncias recebidas pelo Procon, e os produtos apreendidos incluem empanados, hambúrguer, macarrão instantâneo, biscoitos, temperos, maionese, suco, sementes de girassol, cafés, açúcar mascavo, cervejas, salgadinhos, chás, erva doce, coentro, sequilhos, entre outros.

A situação foi constatada durante a fiscalização, resultando na lavratura de auto de infração pelo Procon Tocantins. O órgão abrirá um procedimento administrativo para aplicação de multa ao estabelecimento infrator.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, ressalta a importância da verificação constante por parte dos consumidores em relação à validade dos produtos antes da aquisição. Ele destaca que consumir itens vencidos pode ser prejudicial à saúde, reforçando a relevância das denúncias para a atuação efetiva do Procon.

O consumidor é incentivado a reportar produtos fora do prazo de validade por meio do telefone 151 ou do Whatsapp Denúncia (63) 99216-6840. O Procon Tocantins destaca estar à disposição para receber denúncias, cumprindo sua missão de proteger os consumidores em relação à saúde, segurança e direitos conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Magno Silva, diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, enfatiza o comprometimento em assegurar os direitos dos consumidores. Ele destaca que o objetivo do órgão é garantir que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade, reforçando o compromisso contínuo com a fiscalização rigorosa.

Legislação Aplicável

A conduta de vender produtos vencidos infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC. O Procon Tocantins age em conformidade com a legislação para garantir o cumprimento das normas de proteção ao consumidor, visando coibir práticas prejudiciais à saúde pública.

Lei Federal nº 8.078/90 CDC - Artigo 18, § 6º, I: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

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