Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo fĂsico é crime passĂvel de priosão. Em abril, foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking" (em inglĂȘs). A pena para quem for condenado varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
O Portal G1 publicou uma matéria e esclarecendo o tema. De acordo com o especialistas ouvidos por eles, a maioria dos casos acontece contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros. Desde que a lei entrou em vigor, milhares de casos foram registrados ao redor do Brasil: Só em São Paulo foram 686 queixas um mĂȘs após a criminalização da prĂĄtica; na Bahia foram 162 denĂșncias no mesmo perĂodo de tempo; no Distrito Federal, foram 242 reclamações em 60 dias.
As perseguições, no entanto, sempre ocorreram. Acontece que antes eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Mas o que caracteriza o crime de 'stalking' na internet? O termo "stalkear" muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prĂĄtica de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime. O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado.
"O que caracteriza o crime é quando hĂĄ uma ameaça à integridade fĂsica ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo", explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da PolĂcia Civil de São Paulo). A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prĂĄtica, o crime de "stalking" digital se dĂĄ quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inĂșmeras mensagens, faz inĂșmeros comentĂĄrios nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios. Criminoso costuma criar perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato
Crime vai além da espionagem
"Temos notĂcias também de malwares (programas espiões) que são encaminhados e infectam dispositivos móveis ou o computador da vĂtima. E, a partir dali, é possĂvel o infrator ter um histórico de localização, chamadas, agenda de contato, quais as fotos e vĂdeos que fez", disse a delegada da Divisão de Crimes Cibernéticos.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de "stalkerware", acontece por meio de um acesso fĂsico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivĂȘncia da vĂtima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, hĂĄ casos em que os apps vĂȘm "disfarçados" e as vĂtimas podem ser levadas a instalĂĄ-los em seus dispositivos sem perceber.Mas a prĂĄtica de instalar um programa como esse no celular de alguém não é o suficiente para caracterizar o crime de "stalking".
"O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade fĂsica, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vĂtima tem que sentir que houve violação de alguma dessas caracterĂsticas", explicou Nayara.
"A vĂtima fica com tanto medo do perseguidor que deixa de frequentar os ambientes que ela costuma ir, não vai na academia, não vai ao trabalho, não sai mais desacompanhada", explicou Jacqueline Valadares da Silva, titular da 2ÂȘ Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo.
VĂtimas sentem medo de seguir a rotina por causa da perseguição. De acordo com as autoridades, é comum que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo fĂsico ao mesmo tempo: as tentativas de contato geralmente começam pela internet; com o tempo, o autor passa a tentar encontrar com a vĂtima pessoalmente; é comum tentar constrangĂȘ-la ao aparecer na porta de casa ou do trabalho.
Quando e como denunciar?Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do "stalker", é hora de procurar a polĂcia, dizem os especialistas.
"É tentar fazer esse exercĂcio: entender qual o momento que isso se torna incômodo. Quando a tentativa de contato fica abusiva demais e vocĂȘ não pode usar o seu telefone", disse Bruna Santos, coordenadora da ONG Data Privacy Brasil. A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrĂȘncia.
Não é preciso conhecer o "stalker" para fazer a denĂșncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polĂcia pode pedir para as empresas de mĂdias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta. Para que a polĂcia possa dar prosseguimento à investigação, a vĂtima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
"Por ser um crime que afeta diretamente a vida privada da vĂtima, a esfera de privacidade dela, a lei trouxe esse requisito. Isso pode ser feito num prazo de 6 meses a partir do momento que a gente sabe quem é o autor daquele crime", explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva. "Caso contrĂĄrio, a polĂcia não pode instaurar inquérito, não vai poder haver um processo criminal contra esse agressor", concluiu.
É preciso juntar provas?Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrĂȘncia, mas a recomendação é reunir evidĂȘncias da perseguição. "Se vir que apareceu no celular que estĂĄ havendo um acesso externo, tentar tirar uma captura de tela, por exemplo", disse Bruna Santos, coordenadora da Data Privacy Brasil.
Para fazer um print (captura de tela) em celulares Android, é preciso apertar ao mesmo tempo o botão de liga/desliga com o botão de volume para baixo.
No iPhone (iOS), a ferramenta é ativada apertando ao mesmo tempo o botão liga/desliga e o botão home em modelos como o iPhone 8 ou iPhone SE. JĂĄ nos aparelhos que não tĂȘm esse botão, a instrução é apertar o liga/desliga e o de aumentar o volume simultaneamente.
"O simples print não garante a autenticidade e a veracidade da prova. O STJ considerou essa questão da prova que pode ser modificada, adulterada", advertiu a professora de direito penal da PontifĂcia Universidade Católica (PUC) Campinas, Christiany Pegorari Conte.
A advogada explicou que as vĂtimas de crimes na internet podem realizar a captura de tela, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um conteĂșdo realmente estava em um aplicativo ou pĂĄgina da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
Bruna Santos, da Data Privacy Brasil, disse que um advogado pode ajudar nesses casos. Ela destacou que hĂĄ alternativas gratuitas como a Rede Feminista de Juristas e a Defensoria PĂșblica para buscar orientação jurĂdica.
PrisãoUm dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o "stalking".
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo – isso significa que hĂĄ a possibilidade de uma transação penal e que o autor não seja preso.
No entanto, a lei prevĂȘ um agravante em com pena de reclusão aumentada em metade caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso;contra mulher (veja detalhes abaixo); por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Perseguição pode dar cadeia"Se tivermos alguma das modalidades em que a pena é aumentada na metade, esse delito vai deixar de ser de menor potencial ofensivo e o autor vai poder ser condenado a uma pena de reclusão", explicou a delegada Jacqueline Valadares da Silva.
A delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo explicou que o agravante relacionado ao crime "contra mulher por razões da condição do sexo feminino" traz duas hipóteses:
Quando o crime for praticado no contexto da violĂȘncia doméstica e familiar, o que remete à Lei Maria da Penha. Nesses casos, o agressor possui uma relação Ăntima de afeto, uma relação familiar ou uma relação doméstica com a vĂtima.
Quando a conduta for praticada por menosprezo ou descriminação pela condição da mulher, o que inclui agressores que nunca tenham tido contato com a vĂtima.
Mesmo antes de o "stalking" virar crime no Brasil, a ONG Safernet jĂĄ vinha mapeando vĂtimas e ofereceu um canal de ajuda. De 2015 e 2020, foram 87 casos de vĂtimas de "ciberstalking" que buscaram ajuda da SaferNet.
A ONG diz que as mulheres eram maioria nos atendimentos (75,9%). Segundo as delegadas ouvidas pelo G1, é mais comum que o crime seja cometido por parceiros ou ex-parceiros das vĂtimas.
Mulheres são maioria das vĂtimas de perseguição