Política

Nova Lei do gás é aprovada contando com sete votos da bancada do Tocantins

Por GG Notícias

17/03/2021 às 08:06:38 - Atualizado há

A Câmara dos Deputados aprovou o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). A famigerada Lei do Gás. Entre outras medidas, o texto prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Dos oito integrantes da Bancada do Tocantins na Câmara, apensas o Deputado Célio Moura (PT) votou contra a medida, orientado pela posição do partido.

O deputado Carlos Gaguim (DEM) explicou que a proposta aprovada tem a capacidade de transformar o mercado, que até hoje se mantém monopolizado. "Hoje entregamos ao País um projeto moderno, que vai promover a concorrência", celebrou.

Atualmente, a Petrobras é a responsável por 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo).

Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

Acompanhamento
Segundo o projeto, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Permanece, entretanto, a exclusividade dos estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição.

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