Tocantins Justiça

2ª Câmara Cível concede benefício da Justiça gratuita a indígena de 72 anos em ação de indenização contra banco por cobrança indevida

Bartomoleu Xerente, de 72 anos, morador da Aldeia do Salto, em Tocantínia (TO), recorreu da decisão da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO.

Por GG Noticias

25/04/2022 às 08:31:06 - Atualizado há
TJTO: 2ª Câmara Cível concede benefício da Justiça gratuita a indígena de 72 anos em ação de indenização contra banco por cobrança indevida. (Foto: divulgação)

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que o processo de cobrança de indenização contra o Banco Bradesco retorne à origem. Na apelação cível nº 0002229-44.2021.8.27.2725/TO, Bartomoleu Xerente, de 72 anos, morador da Aldeia do Salto, em Tocantínia (TO), recorreu da decisão da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins/TO, que, ao analisar o pedido da parte requerente, decidiu extinguir o processo em virtude de "ausência de pressupostos processuais ao considerar que a procuração juntada não tinha a assinatura autógrafa dos autos".

Em seu voto,o juiz Jocy Gomes de Almeida, relator da matéria, informa que o apelante comprovou que não possui condições de arcar com despesas processuais "sem prejuízo do seu sustento e de sua família". "Menciona que a demanda de origem se trata de Ação Declaratória cumulada com indenização por dano moral e material, requerendo a declaração de nulidade das cobranças de tarifas bancárias, a restituição em dobro do que foi descontado e concedida indenização por dano moral, contudo, ao receber a inicial o magistrado singular determinou a sua emenda para que houvesse juntada de procuração pública", diz o magistrado.


Custos do processo

O juiz argumentou que "para ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, não se faz necessário que se comprove o estado de miserabilidade, mas tão somente que os custos do processo acarretariam efetivo prejuízo à subsistência do postulante". "Sendo assim, em detida análise dos autos originários, verifica-se que o apelante apresentou documento que efetivamente comprova o valor dos seus rendimentos, consta a informação de que o recorrente é aposentado, indicando a ausência de condições deste em arcar com as despesas da demanda em questão, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família", destacou o magistrado.

Já no acórdão consta que "estando evidente que o apelante não possui meios de arcar com as custas processuais sem efetivo prejuízo à sua subsistência, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor/apelante".

No processo de origem, o indígena pedia indenização de R$ 10 mil e a condenação do banco da devolução em dobro dos valores descontados do aposentado.

Clique aqui e confira o voto na íntegra.

Comunicar erro
GG Noticias

© 2024 GG Noticias - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

GG Noticias
Acompanhantes em Goi?nia