Apreensões ocorreram nos quatro primeiros meses deste ano. Durante abordagens, fiscais mostram cartilha com regras para a pesca no estado.
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) apreendeu, durante fiscalizações, mais de 18 mil metros de redes usadas na pesca predatória nos rios e lagos do estado. O número corresponde às abordagens feitas nos primeiros quatro meses deste ano.
A pesca com redes é proibida em todo o território tocantinense, uma vez que não respeita tamanho, espécie ou quantidade de pescado. O uso do material é considerado pela legislação vigente como crime ambiental.
No primeiro quadrimestre deste ano foram realizadas 503 ações de fiscalização e 41 operações. Foram lavrados 306 autos de infração, 223 notificações, 117 termos de embargo e 51 termos de apreensão.
Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Cândido José dos Santos Neto, a comunidade tem sido uma grande aliada no combate aos crimes ambientais, especialmente a pesca predatória.
De janeiro a abril, foram atendidas 118 denúncias feitas pelos canais Linha Verde (0800 063 1155) e Linha Verde Zap (63 - 9106-7787). O Linha Verde Zap é um serviço que funciona exclusivamente para o recebimento de mensagens para o registro de denúncias. Caso o denunciante queira falar com alguém, deve utilizar o 0800.
"As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima e é muito importante que o denunciante tenha o maior número de informações possíveis acerca do fato denunciado e, se possível, registro de imagens, como fotos ou vídeos, pois isso facilita na identificação do autor e do ilícito que pode estar sendo praticado", ressaltou o gerente de fiscalização.
Nas abordagens, os fiscais aproveitam para distribuir cartilhas produzidas pelo Naturatins, as quais mostram o que é proibido e permitido durante a pescaria.
"Além da carteira de pesca, também é preciso atenção quanto ao local escolhido para praticar a atividade, o tamanho das espécies pescadas e os equipamentos utilizados em cada modalidade, e, mesmo essas informações sendo amplamente divulgadas, resumimos tudo em uma cartilha, que está sendo distribuída gratuitamente", informa Cândido Neto.
Uma das informações é sobre o transporte e/ou consumo no local. As novas regras são válidas desde 29 de março deste ano, conforme a Portaria nº 53, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as normas estipuladas estão a captura e/ou estocagem de pescado para consumo exclusivamente no local da pesca limitado a 3 kg por pescador licenciado; transporte de um único exemplar de espécie nativa, desde que observados os tamanhos e espécies.