O processo eleitoral para a Presidência da Câmara de Palmas abrirá um novo capítulo.
Pouca atenção foi dada à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes, que garantiu a posse do vereador folha como presidente da câmara de Palmas. As eleições acontecem em junho de 2022, com Folha Filho conquistando o segundo lugar por apenas um voto, 10 a 9. O adversário, o deputado Jucelino Rodrigues (PSDB), contestou a eleição na Justiça, alegando diversas marcas como pichações e dobras na ponta da cédula.
O tribunal de primeira instância de Palmas acatou os argumentos de Juscelino e considerou as cédulas certas, cancelando as três cédulas marcadas. Nesse caso, Folha teria apenas 7 votos perdendo a eleição. Intimando o comparecimento, o tribunal do Tocantins manteve a decisão do magistrado. Descontente, Folha Filho ligou para o STF e conseguiu liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, permitindo-lhe assumir a presidência do Conselho palmense em 31 de dezembro de 2022. Foi essa decisão que foi confirmada pela segunda turma do STF. A lei proíbe o pré-julgamento, mas o ministro já se posicionou Enquanto o mérito da questão permanece com o ministro do Tocantins.
Deve-se dizer que imparcialidade não significa neutralidade. Obviamente, os juízes, como qualquer outro cidadão, podem ter suas crenças e condições políticas, sociais, econômicas, culturais, etc. A neutralidade não pode ser exigida. No entanto, os magistrados são obrigados por lei a manter uma conduta imparcial.