Consumidores devem estar cientes dos itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino
A compra de materiais escolares é uma preocupação anual para pais e responsáveis. O Procon Tocantins destaca que as instituições de ensino devem respeitar a legislação vigente ao elaborar suas listas de materiais. Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, é proibida a exigência de materiais de uso coletivo nas listas escolares, sendo responsabilidade da escola incluir essas despesas nos valores das mensalidades ou anuidades escolares. O alerta do órgão de defesa do consumidor destaca que essa proibição é aplicável às instituições de ensino particulares.
Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, enfatiza que é essencial que os pais verifiquem quais materiais as escolas têm o direito de solicitar. "Livros didáticos, apostilas específicas e materiais de uso individual, como cadernos, lápis, borrachas e canetas, podem ser requisitados, desde que não haja obrigatoriedade de aquisição na própria escola, garantindo a liberdade de compra em outros locais", explica o gestor.
Itens que não podem ser exigidos:
O Procon Tocantins também realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares em Palmas, destacando variações significativas que podem impactar o orçamento dos consumidores. O diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Silva, enfatiza a importância de estar atento aos preços e sugere verificar quais itens da lista já são possuídos em casa para reutilização. Ele destaca que materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados geralmente têm preços mais elevados.
A pesquisa completa de preços pode ser conferida aqui.
Para denúncias, os consumidores podem contatar o Disque 151 ou utilizar o serviço de Whats Denúncia no número (63) 9 9216-6840. Conhecer os direitos em relação aos materiais escolares é fundamental para evitar situações abusivas ou ilegais por parte das instituições de ensino.