Política SETAS

A rápida contratação por R$ 107 milhões de recrutadora levou apenas 8 dias para ser feita e contrariou CGE

A escolha também é questionada pela controladoria por não atender à exigências do Termo de Referência e da lista para dispensa de licitação.

Por Redação

05/02/2022 às 14:58:30 - Atualizado há
Secretário José Messias Araújo (Foto: divulgação Governo do Tocantins)

Embora o credenciamento de interessadas tenha se inicado em agosto de 2021, na hora de optar pela dispensa de licitação e escolher a Fundação Luis Eduardo Magalhães (Flem), para recrutar 6 mil jovens entre 16 e 21 anos para os órgãos estaduais, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social (setas) levou apenas 8 dias para concluir o processo. Tudo em dezembro, no encerramento do exercício, antes da entrada no ano eleitoral.

O prazo considera o envio do ofício de n° 03/2021 da Gerência de Qualificação da Capacitação para o secretário José Messias autorizando a despesa e a publicação do contrato no dia 28. Contudo, nos dois primeiros dias após a autorização da despesa, tudo já estava resolvido. O documento remetido por Meirinaide Bezerra do Nascimento e o Diretor do Trabalho José Alberto Almeida Guimarães tem o atesto do secretário às 10:21h. O contrato foi publicado no mesmo dia 28.

Os atos dos dois primeiros dias do processo mostram a celeridade. A autorização da despesa saiu dia 20 às 10:21h e às 13:27h do mesmo dia, o secretário já comunicava a Fazenda da reprogramação financeira, mudando o prazo de execução entre agosto de 2020 a agosto de 2022 para dezembro de 2021 a dezembro de 2022.

No dia seguinte, 21, o Termo de Referência foi fechado às 13:50 e o mapa de apuração dos preços às 16:46h. Menos de duas horas depois, aparecia a solicitação de compras, de n 367/2021, 18:41h. Cinco minutos depois, era fechado o ato motivado de dispensa de licitação, seguido da justificativa para dispensa, no mesmo 21/12.

O parecer da assessoria jurídica da Setas aparece no dia seguinte (22/12) às 16:58h. Esse parecer assinado pela assessora Luana Eckert de Almeida, saiu favorável. embora destacasse a não existência da Certidão de Regularidade Trabalhista nem da Certidão de Falência e Concordata e o Certificado de Regularidade do FGTS.

Também não existiam, segundo o parecer, o comprovante de consulta de CEIS e CNCIA, documento que atesta a idoneidade da contratada. Essa exigência é o item 6 do da lista da CGE, que a Secretaria disse ter seguido a risca.

Chama atenção também alguns aspectos técnicos, apontados em pareceres da Controladoria Geral do Estado e da própria assessoria jurídica da secretaria. O Parecer Técnico da CGE n° 111/2020/SUGACI/CGE questiona vários itens, entre eles, a estimativa do quantitativo, por localidade, e a forma de seleção e recrutamento.

A Controladoria apontou que a SETAS havia decidido como critério de escolha o menor valor por taxa de administração, critério não respeitado na escolha. O critério está no item 18.2 do Termo de Referência, que definiu, para a escolha da empresa, o "menor valor da taxa de administração", mas não foi o que ocorreu.

Ao responder os apontamento da CGE, no dia 28, data da assinatura do contrato, a SETAS afirma que em momento nenhum o projeto trás a distribuição dos beneficiários nem qualquer critério que seja e caberá ao Executivo distribuir de maneira razoável, os contratados pelos municípios.

"A contratação será feita de acordo com a necessidade de cada órgão da administração pública e cada órgão interessado deverá demandar a Setas a disponibilização de beneficiários a compor a equipe de trabalho", disse o secretário em resposta a Controladoria.

Para a mudança "informal" do critério de escolha, apontada pela CGE de que a Setas não obedeceu ao critério da menor taxa de administração, a Setas respondeu tratar-se "na verdade de um equívoco formal" na elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.

Os documentos, de acordo com a resposta da Setas indicaram "em descompasso com a determinação do FECOEP (Fundo Estadual de Combate a Erradicação à Pobreza)" a menor taxa de administração como critério de escolha. Segundo a Setas, a contratação da FLEM se deu por menor preço global.

Em nota, a SETAS defendeu a contratação.

Fonte: Jornal do Tocantins
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