A partir de hoje (17), trabalho remoto integral.
- quando necessária a realização de reuniões presenciais, devem ser rigorosamente adotados o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio), o uso de máscaras e o não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual;
- quando for necessária a adoção de turnos de trabalho para garantir a prestação do serviço, deve-se preferencialmente utilizar equipes fixas em cada turno, de forma a reduzir o risco de contágio entre os grupos e manter a segurança sanitária requerida;
- devem ser observadas as recomendações das autoridades sanitárias.
O servidor indicado ao regime de trabalho remoto integral deverá desenvolver suas atividades no Distrito Federal ou nos municípios limítrofes ao seu território e manter-se em condições de atender às convocações nos termos e nos prazos definidos pela chefia imediata.
Fica suspenso, temporariamente, o regime de trabalho híbrido de trata o art. 9º, do Ato da Mesa 207/2021 (20h presenciais e 20h remotas ou 18h presenciais e 12h remotas).
O Departamento de Pessoal (Depes) colocará em regime remoto integral os servidores que atualmente se encontram no regime híbrido (20h – 20h ou 18h - 12h), nas jornadas reduzidas, bem como os ocupantes de cargo de natureza especial (CNE) que registram a frequência em folha de ponto.
As unidades administrativas deverão comunicar ao Depes até 31 de janeiro eventuais adequações no regime atribuído ao servidor.As eventuais mudanças no regime a ser cumprido no mês de fevereiro poderão ser comunicadas até 11 de fevereiro. A indicação ou a retirada de servidor do regime abrangerá integralmente o respectivo mês.
As indicações deverão ser encaminhadas, via e-mail, à Seção de Registro de Frequência, na qual deverá constar ponto, nome e regime de trabalho a que o servidor está submetido (remoto integral ou biométrico).
Os servidores em regime de trabalho remoto integral que forem convocados para trabalho presencial ou estiverem em turno de trabalho não deverão efetuar registro biométrico.
A indicação ao regime de trabalho remoto integral inviabiliza a prestação de serviço extraordinário e a retribuição de sessão noturna, mesmo que registrada a presença, para essa finalidade, no sistema ePonto.