Justificativa de ausência nas eleições
Posso justificar meu voto no dia da eleição?
Sim! Se estiver fora do domicílio eleitoral.
No prazo de 60 dias depois de cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, com atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar:
- Presencialmente, em um cartório eleitoral;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.