Esta é a terceira remessa de fármacos especiais adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de requisição administrativa.
Em mais um resultado positivo das medidas legais adotadas pelo Governo do Tocantins, para garantir o tratamento contínuo da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebeu a 3ª remessa de medicamentos adquiridos via requisição administrativa. A entrega é a segunda destinada a pacientes atendidos via demandas judiciais.
A nova remessa representa o montante de R$93.306,51 e é destinada a pessoas em tratamento de osteoporose com alto risco de fraturas. São medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Até o momento a SES-TO recebeu R$344.074,83 em medicamentos para atendimento das demandas judiciais. Já foram entregues 37 soluções injetáveis de Teriparatida 250 MCCG/ML, 12 solução de Tartarato de Brimonidina 1MG/ML, 1.400 caixas de Alkeran-melfalana 2mg (25 comprimidos), utilizado no combate a algumas formas de tumores, 43 de brometo de tiotrópio 2,5 MCG, solução inalatória em frasco de 4 ml (60 doses) com inalador frasco e 15 fármacos esilato de nintedanibe 150 mg caixa com 60 cápsulas.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva, "aos poucos estamos regularizando os estoques e proporcionando a continuidade do tratamento das pessoas que fazem acompanhamento pelo SUS tocantinense". Ainda estamos aguardando novas remessas, pois a requisição prevê componentes de demandas judiciais, hospitalares e da Assistência Farmacêutica", afirmou o gestor.
Gestão
A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF) e o Núcleo de Demandas Judiciais (NDJ) farão a gestão, fiscalização e dispensação dos medicamentos requisitados, garantindo a sua adequada execução.
Requisição
A requisição foi realizada pela SES-TO (publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 29 de novembro de 2022), para dar agilidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visou suprir as demandas de pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e são assistidos pela Assistência Farmacêutica do Estado, ou que solicitaram via decisões judiciais o fornecimento de medicamentos.