A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. O texto prevê punição para agentes...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. O texto prevĂȘ punição para agentes pĂșblicos que agirem com intenção de lesar a administração pĂșblica. A matéria segue para o Senado Federal.
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto evitarĂĄ distorções e excessos na gestão administrativa. Além disso, o projeto vai garantir que não haja uso polĂtico-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores. Para o deputado, a proposta vai melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade e aumentarĂĄ a penalidade para atos de gestores desonestos.
"Agora vamos separar o joio do trigo. Somente serĂĄ punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado", disse.
De acordo com o projeto, o agente pĂșblico serĂĄ punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercĂcio da função ou desempenho de competĂȘncias pĂșblicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilĂcito também afastam a responsabilidade do autor.
O texto determina ainda que serão responsabilizados aqueles que tenham influĂȘncia na prĂĄtica ilĂcita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrĂȘncia. O projeto prevĂȘ ainda que o juiz terĂĄ liberdade para estipular as punições. As penas, após trânsito em julgado, de perda dos direitos polĂticos foram majoradas, aumentando o prazo mĂĄximo. Não hĂĄ mais previsão de pena mĂnima.
O projeto aprovado atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério PĂșblico para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cĂvel.
De acordo com o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a alteração na lei evitarĂĄ que gestores sejam punidos quando não houver dolo e, dessa forma, possam exercer suas atribuições sem receio de que sejam punidos por tudo.
"Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pĂșblica, mais garantias àqueles que propõem polĂticas pĂșblicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocĂĄ-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada tĂȘm a ver com tentativas de combater a corrupção", disse Zarattini.
ContrĂĄria a proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que, embora seja necessĂĄrio discutir o assunto, a matéria retira a possibilidade de responsabilizar erros de gestores pĂșblicos.
"Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao ErĂĄrio; não tem pena mĂnima para suspensão dos direitos polĂticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado", argumentou.