Medidas visam assegurar tranquilidade dos foliões e ordem pública durante a festividade.
A Prefeitura de Gurupi anunciou a regulamentação dos circuitos da folia para o Carnaval 2024, visando garantir a segurança e organização do evento. O Decreto Nº 0244, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 06, estabelece diretrizes para o uso dos espaços públicos, comercialização de serviços e atuação dos órgãos municipais durante a festividade.
Com o objetivo de assegurar a tranquilidade dos foliões e a ordem pública, o decreto delimita três circuitos: Avenida Pará (Circuito principal), Parque Mutuca (Matinê infantil) e Trevo da Praia (Carna Trevo).
A prefeita Josi Nunes destacou a importância da regulamentação, resultado de um trabalho integrado das secretarias municipais. "Estamos empenhados em garantir um Carnaval seguro e organizado para todos. Nossas secretarias estão trabalhando de forma integrada para oferecer uma experiência positiva aos participantes, respeitando as normas e garantindo o bem-estar de todos", afirmou.
Entre as medidas estabelecidas pelo decreto, estão a interdição das vias públicas dos circuitos a partir desta quarta-feira, 07, e a criação de uma Praça de Alimentação com mesas e cadeiras fornecidas pelos estabelecimentos comerciais. Além disso, há restrições à entrada de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos.
O documento prevê também fiscalização e penalidades para o descumprimento das normas, com a atuação de diversos órgãos municipais, como a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Prefeitura destaca a importância de seguir a legislação ambiental vigente, especialmente em relação ao conforto acústico e aos horários de funcionamento. Além disso, conta com o apoio dos órgãos estaduais e municipais competentes, incluindo a possibilidade de contratação de uma empresa especializada em segurança desarmada.
O decreto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Município, a partir da página 06.