A Secretaria da Receita Federal do Brasil lançará, a partir de 1º de abril, o Programa Litígio Zero 2024, com o objetivo de permitir a regularização de dívidas tributárias com o Fisco para pessoas físicas e jurídicas. O programa é direcionado a quem possui débitos em contencioso administrativo com o valor máximo de R$ 50 milhões. Esta iniciativa surge como parte das medidas para recompor o caixa da União, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no ano anterior.
A versão anterior do programa, o Litígio Zero 1.0, foi considerada um sucesso pela Receita Federal, com a arrecadação de R$ 6 bilhões em 2023. Para esta nova edição, o período de adesão será de 1º de abril a 31 de julho, com processo digital realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento — e-Cac, na aba "Legislação e Processo", através do serviço "Requerimentos Web".
Os contribuintes que aderirem ao programa deverão desistir de eventuais impugnações ou recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos na transação. Além disso, será necessário confessar a condição de devedor dos débitos e aceitar os termos da transação.
Existem duas modalidades de transação disponíveis:
- Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: oferece redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida e saldo parcelado em até 115 vezes.
- Créditos de alta ou média perspectiva de recuperação: permite entrada de 30% do valor consolidado da dívida e o restante em parcelas, com ou sem o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para créditos considerados de pequeno valor, com até 60 salários mínimos, as condições de pagamento são ainda mais vantajosas, com descontos progressivos e entrada reduzida.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade valiosa para contribuintes regularizarem suas pendências com a Receita Federal, garantindo descontos e condições especiais de pagamento, com o objetivo de estabelecer uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e os contribuintes.