Saúde Polêmica

Supremo deve derrubar decisão que reabre igrejas

STF já havia decidido que medidas mais restritivas devem prevalecer em nome da saúde pública

Por Aline Moura

06/04/2021 às 13:12:08 - Atualizado há

Em circunstâncias normais, a decisão de estados e municípios não se sobreporiam a leis federais, levando em conta o ordenamento jurídico e o pacto federativo no Brasil. A pandemia, no entanto, trouxe novos embates ideológicos e um impasse: como agir em meio a maior e mais grave crise sanitária já vivida no país, quando governos não se entendem? Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu: valem as medidas mais restritivas e que zelem pela saúde pública, independentemente se forem municipais, estaduais ou federais.

É por esse caminho que deve seguir a próxima reunião plenária marcada para esta quarta-feira, 6 de abril, no STF. O embate será em torno de decisão liminar do Ministro Kassio Nunes Marques que, na véspera da Páscoa, liberou a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil. A ação que contestou o fechamento das atividades religiosas em grupo foi da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure).

Na avaliação do advogado especializado em Direito Constitucional, Acacio Miranda da Silva Filho, a decisão de Nunes Marques conflita com o entendimento anterior do Supremo e deve cair. "O Ministro Nunes Marques foi provocado numa decisão individual e entendeu pela essencialidade das atividades religiosas em detrimento do que já fora decidido. Por isso, é bem provável que o plenário do Supremo derrube a decisão".

Miranda explica que, independentemente do pacto federativo e das competências da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, deve prevalecer nesse momento a norma mais restritiva, que leva em consideração a saúde pública em detrimento a qualquer coisa. "Ou seja, se há um conflito entre uma norma federal e uma norma municipal, e a norma municipal for mais restritiva, ela deve prevalecer", esclarece.

Em sua visão, o Supremo cumpre o seu papel de "guardião da Constituição Federal", levando em conta as excepcionalidades do momento. "Há uma separação de competências entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Há ainda uma separação de competências entre os poderes executivos federal, estaduais e municipais. Mas o STF, cumprindo seu papel de guardião da Constituição Federal, disse que prevalece a saúde pública nesse momento".

Miranda ainda avalia que o Supremo Tribunal Federal vem assumindo o que ele chama de um "vácuo de poder". "O Congresso Nacional tem sido vacilante na tomada de diversas decisões, tem sido omisso no cumprimento de seu papel constitucional em determinadas circunstâncias. Os poderes executivos são geridos por pessoas que prestam contas à população de quatro em quatro anos, então por vezes as decisões são pautadas nos aspectos políticos e não administrativos ou de gestão. Diante disso, o STF vem assumindo esse vácuo de poder e tomando decisões com base em aspectos jurídicos", pondera.

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