Projeto de Lei visa aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e quer a prevenção e o tratamento do superendividamento
Projeto de PL 8.336, de 2017, de autoria do atual vice-líder da maioria no Congresso Nacional, deputado federal pelo Tocantins, Carlos Gaguim, e de outros deputados, apensado ao PL 3515, de 2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira, 11 de maio.
Trocando em miúdos, os Pls tem com finalidade promover maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito , levando em consideração o compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor. O texto ainda prevê a figura da Conciliação Judicial entre devedores e credores.
De acordo com Carlos Gaguim, que, como dito acima, é o autor do projeto, a importância deste Projeto de Lei está em deixar mais claro para quem toma o crédito quais suas obrigações e como ele poderá ser punido caso não consiga cumprir com o compromisso firmado. "É uma maneira de obrigar as instituições financeiras a trabalhar o esclarecimento e a informação, além de buscar acordos para diminuir a carga de processos e custos judiciais gerados pelo endividamento", finalizou. O texto segue para a Comissão construção, justiça e cidadania