Desde 2019, a Anvisa já proíbe a comercialização e o uso em serviços de saúde do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulada
O Projeto de Lei 3098/21 estabelece prazo de três anos para proibição total do uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos no País. A amálgama é uma liga metálica usada em restaurações dentárias. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta, durante os três anos, será permitida a utilização apenas de amálgamas de mercúrio vendidos em cápsulas próprias para uso odontológico. O objetivo é reduzir o risco de contaminação pelo manuseio do mercúrio e do pó para a liga de amálgama.
Caso o projeto seja transformado em lei, será imediatamente proibido o uso de amálgamas de mercúrio em gestantes, lactantes ou mulheres em idade reprodutiva; em crianças e adolescentes; em pessoas com doenças neurológicas ou renais; e em pessoas com prévia intoxicação por mercúrio. Autor do projeto, o deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) considera importante o Brasil adotar medidas mais arrojadas em direção ao desenvolvimento humano sustentável com a eliminação do uso do amálgama dentário em todo território nacional no menor prazo possível.
"Os avanços tecnológicos na última década reduziram os custos e melhoraram o desempenho de materiais que podem substituir o amálgama de mercúrio e que, com treinamento adequado, permite aos profissionais odontólogos realizarem restaurações livres de mercúrio tão rapidamente quanto o fazem com o amálgama", disse.
Por fim, a proposta veda o armazenamento de sobras de mercúrio e amálgama que ultrapassem 500 gramas no local onde foram manuseados; e obriga as empresas responsáveis pela destinação final dessas substâncias a informar a quantidade, a procedência e a destinação final dos lotes a órgãos de vigilância sanitária e de proteção ao meio ambiente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias