Decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT mantém condenação do Autoposto de Combustível Flamingo por danos materiais
Uma decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Autoposto de Combustível Flamingo a pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de uma BMW X5. O incidente ocorreu quando o veículo foi abastecido com gasolina em vez de diesel. A consumidora havia parado no posto em agosto de 2020 e solicitou o abastecimento completo do tanque com diesel, pagando o valor de R$ 349,98. Porém, o carro parou de funcionar minutos depois de deixar o local.
Após constatar o problema, a motorista entrou em contato com o posto e alegou que o veículo foi abastecido com gasolina, o que foi comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança. Uma concessionária realizou uma averiguação e constatou que o abastecimento incorreto causou danos mecânicos significativos ao automóvel. Após cinco meses de negociação sem acordo, a proprietária do veículo decidiu arcar com os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, ela teve despesas extras de aproximadamente R$ 3 mil para desmontar o veículo e obter um orçamento mais preciso, e R$ 1.399,10 com a produção de uma ata notarial. O posto de combustível reconheceu o erro no abastecimento e os danos causados, mas contestou os valores dos reparos e demais gastos, alegando que o laudo pericial não era conclusivo o suficiente para fundamentar a condenação.
O desembargador responsável pelo caso avaliou que a motorista tem direito a ser ressarcida pelas despesas com os reparos necessários para o pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com as normas da BMW. O magistrado afirmou que a indenização pelos danos no tanque de combustível e na bateria é justificada pelo tempo que o veículo ficou inoperante devido à falta de acordo extrajudicial para ressarcimento.
O julgador ressaltou que a perícia confirmou que os danos relatados pela proprietária decorreram do abastecimento incorreto e foram devidamente comprovados, havendo uma correlação lógica entre os recibos e as avarias no veículo. Vale destacar que essa decisão foi proferida em segunda instância, reforçando a responsabilidade do posto de combustível pelos danos causados.
É mais um caso que ressalta a importância de atenção e cuidado por parte dos postos de combustível para evitar erros como esse, que podem resultar em prejuízos significativos aos consumidores.