Brasil Distrito Federal

Posto de combustível condenado a pagar R$ 87 mil por abastecer BMW com combustível incorreto

Decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT mantém condenação do Autoposto de Combustível Flamingo por danos materiais

Por Redação

06/07/2023 às 07:30:00 - Atualizado há
Foto: Marcelo Csal

Uma decisão unânime da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Autoposto de Combustível Flamingo a pagar uma indenização de R$ 87.812 por danos materiais à proprietária de uma BMW X5. O incidente ocorreu quando o veículo foi abastecido com gasolina em vez de diesel. A consumidora havia parado no posto em agosto de 2020 e solicitou o abastecimento completo do tanque com diesel, pagando o valor de R$ 349,98. Porém, o carro parou de funcionar minutos depois de deixar o local.

Após constatar o problema, a motorista entrou em contato com o posto e alegou que o veículo foi abastecido com gasolina, o que foi comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança. Uma concessionária realizou uma averiguação e constatou que o abastecimento incorreto causou danos mecânicos significativos ao automóvel. Após cinco meses de negociação sem acordo, a proprietária do veículo decidiu arcar com os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Além disso, ela teve despesas extras de aproximadamente R$ 3 mil para desmontar o veículo e obter um orçamento mais preciso, e R$ 1.399,10 com a produção de uma ata notarial. O posto de combustível reconheceu o erro no abastecimento e os danos causados, mas contestou os valores dos reparos e demais gastos, alegando que o laudo pericial não era conclusivo o suficiente para fundamentar a condenação.

O desembargador responsável pelo caso avaliou que a motorista tem direito a ser ressarcida pelas despesas com os reparos necessários para o pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com as normas da BMW. O magistrado afirmou que a indenização pelos danos no tanque de combustível e na bateria é justificada pelo tempo que o veículo ficou inoperante devido à falta de acordo extrajudicial para ressarcimento.

O julgador ressaltou que a perícia confirmou que os danos relatados pela proprietária decorreram do abastecimento incorreto e foram devidamente comprovados, havendo uma correlação lógica entre os recibos e as avarias no veículo. Vale destacar que essa decisão foi proferida em segunda instância, reforçando a responsabilidade do posto de combustível pelos danos causados.

É mais um caso que ressalta a importância de atenção e cuidado por parte dos postos de combustível para evitar erros como esse, que podem resultar em prejuízos significativos aos consumidores.

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