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STF: Correção do FGTS Deve Ser Feita com Referência na Inflação

Os ministros decidiram que o FGTS deve ser corrigido pela TR + 3%, com a compensação necessária para alcançar a inflação oficial.

Por Redação

12/06/2024 às 21:47:35 - Atualizado há
Foto: Vinícius Schmidt

Nesta quarta-feira (12/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para os trabalhadores brasileiros, determinando que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feita de modo a garantir que a remuneração não seja inferior à inflação. Por maioria, os ministros decidiram manter a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, com compensação adicional para alcançar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atualmente, a TR está em 1,76% ao ano. Com o acréscimo de 3%, o rendimento anual chega a 4,76%. Considerando que a inflação está em 3,90%, o trabalhador teria um rendimento adicional de 0,86% por ano. O objetivo da decisão é assegurar que os saldos do FGTS dos trabalhadores não percam valor devido à inflação.

O ministro Flávio Dino propôs a manutenção da TR + 3%, com compensação para alcançar o IPCA. Dino afirmou que o FGTS é uma ferramenta crucial para políticas públicas como habitação e saneamento, argumentando que vincular a remuneração à poupança (com 6,18% de rendimento anual) poderia encarecer financiamentos habitacionais, como o programa Minha Casa, Minha Vida.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu que a correção não deveria ser inferior ao rendimento da poupança para proteger o valor do dinheiro dos trabalhadores. Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, mas acabou vencido pela maioria que apoiou a proposta de Dino.

Para o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, a decisão representa uma vitória significativa: "Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. É essencial para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam".

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que a remuneração das contas do FGTS será TR + 3% ao ano, com a distribuição de resultados de modo a garantir, no mínimo, a correção pela inflação (IPCA). Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação necessária.

A decisão analisou uma ação do partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que fixam a correção dos depósitos do FGTS pela TR. O partido argumentou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, deveria garantir a correção monetária plena dos valores titularizados pelos trabalhadores, em conformidade com a Constituição.

A decisão do STF, embora não tenha acolhido integralmente o pedido do partido, estabeleceu uma forma de correção que protege o poder de compra dos trabalhadores, alinhando-se aos interesses das centrais sindicais e do governo.

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