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Depes esclarece pontos de ato da Mesa sobre alteração do plano de retorno aos trabalhos presenciais

A partir de hoje (17), trabalho remoto integral.

Por GG Notícias

17/02/2022 às 04:14:00 - Atualizado há

Regime de Trabalho Remoto Integral
A Câmara dos Deputados adotará, preferencialmente, no período de 17 de janeiro a 25 de fevereiro, o trabalho remoto integral. Cabe aos gestores dos órgãos, gabinetes parlamentares e unidades administrativas organizar seus ambientes e processos de trabalho, de forma a mitigar a transmissão e a propagação da Covid-19, atendidas as seguintes diretrizes:

- quando necessária a realização de reuniões presenciais, devem ser rigorosamente adotados o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio), o uso de máscaras e o não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual;

- quando for necessária a adoção de turnos de trabalho para garantir a prestação do serviço, deve-se preferencialmente utilizar equipes fixas em cada turno, de forma a reduzir o risco de contágio entre os grupos e manter a segurança sanitária requerida;

- devem ser observadas as recomendações das autoridades sanitárias.

Indicação ao Regime de Trabalho Remoto Integral
Compete ao chefe imediato, sob orientação do titular da unidade administrativa, a indicação ou a retirada de servidor ao regime de trabalho remoto integral, que deve observar a conveniência e o interesse do serviço, garantindo o apoio ao plenário e às comissões permanentes, temporárias e mistas, bem como os demais serviços administrativos, inclusive de forma presencial.

O servidor indicado ao regime de trabalho remoto integral deverá desenvolver suas atividades no Distrito Federal ou nos municípios limítrofes ao seu território e manter-se em condições de atender às convocações nos termos e nos prazos definidos pela chefia imediata.

Fica suspenso, temporariamente, o regime de trabalho híbrido de trata o art. 9º, do Ato da Mesa 207/2021 (20h presenciais e 20h remotas ou 18h presenciais e 12h remotas).

O Departamento de Pessoal (Depes) colocará em regime remoto integral os servidores que atualmente se encontram no regime híbrido (20h – 20h ou 18h - 12h), nas jornadas reduzidas, bem como os ocupantes de cargo de natureza especial (CNE) que registram a frequência em folha de ponto.

As unidades administrativas deverão comunicar ao Depes até 31 de janeiro eventuais adequações no regime atribuído ao servidor.As eventuais mudanças no regime a ser cumprido no mês de fevereiro poderão ser comunicadas até 11 de fevereiro. A indicação ou a retirada de servidor do regime abrangerá integralmente o respectivo mês.

As indicações deverão ser encaminhadas, via e-mail, à Seção de Registro de Frequência, na qual deverá constar ponto, nome e regime de trabalho a que o servidor está submetido (remoto integral ou biométrico).

Registro biométrico
Somente os servidores que não estiverem submetidos ao regime de trabalho remoto integral estarão sujeitos ao registro biométrico. Considera-se regime de trabalho remoto integral mesmo aquele no qual o servidor é convocado para prestar serviço presencial ou cumpre turno de trabalho, por necessidade de serviço.

Os servidores em regime de trabalho remoto integral que forem convocados para trabalho presencial ou estiverem em turno de trabalho não deverão efetuar registro biométrico.

Sessão noturna e serviço extraordinário
Somente o servidor que estiver submetido ao registro biométrico poderá receber retribuição de sessão noturna ou prestar serviço extraordinário.

A indicação ao regime de trabalho remoto integral inviabiliza a prestação de serviço extraordinário e a retribuição de sessão noturna, mesmo que registrada a presença, para essa finalidade, no sistema ePonto.

Compensação de débito de jornada
Eventual déficit de jornada poderá ser compensado até 31 de março, exceto para o servidor que permanecer submetido ao regime biométrico.

Fonte: Câmara Net

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