O Ministério da Agricultura publicou novas regras para produção e venda de carne moída em frigoríficos brasileiros. As mudanças fazem parte da Portaria nº 664, criada para melhorar a qualidade do alimento vendido em nosso país.
As regras são para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos do produto às lojas e não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados.
O que muda
A Portaria nº 664 trouxe as seguintes mudanças:
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Segurança alimentar a transparência
As mudanças propostas na portaria já estão sendo analisadas desde outubro do ano passado. Elas foram colocadas em consulta pública pelo Ministério.
O órgão afirma que o novo regulamento quer assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
"Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais", disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Com informações de R7