Saúde SAÚDE

ocantins institui política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis

Na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 26, o Governo do Tocantins publicou a Lei Nº 4.

Por GG Notícias

30/05/2023 às 16:14:29 - Atualizado há

Na edição do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira, 26, o Governo do Tocantins publicou a Lei Nº 4.162, que estabelece a Política Estadual de Fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, em caráter excepcional pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa política tem como objetivo adequar o uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual, visando oferecer aos pacientes um tratamento que reduza as consequências clínicas e sociais das patologias. Além disso, a Lei prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informações sobre o uso da medicina canábica, por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e outras atividades necessárias.

Com a sanção da lei, será criado um grupo de trabalho responsável por regulamentar sua implementação, atualização e reavaliação. Esses profissionais serão encarregados de estabelecer diretrizes para a Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.

Estudos científicos comprovam que doenças como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Glaucoma, Alzheimer, ansiedade e endometriose respondem positivamente ao tratamento com medicamentos à base de canabidiol.

No Brasil, para que um medicamento, procedimento, equipamento ou produto seja incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário passar por uma análise detalhada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A Conitec avalia relatórios e estudos apresentados pelo demandante para emitir uma recomendação inicial. Após considerar todas as contribuições recebidas, a Comissão emite uma recomendação final. A análise é baseada em evidências científicas, levando em consideração a eficácia, efetividade e segurança da tecnologia.

Após a recomendação final, a tecnologia é submetida à decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde. A partir da publicação da decisão de incorporação da tecnologia em saúde ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas têm um prazo máximo de 180 dias para disponibilizar a oferta no SUS.

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