Texto engloba atos praticados no estado entre 1Âș de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, exceto os de mĂĄ-fĂ©
O Congresso Nacional promulgou na segunda-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 397/17, do Senado, que convalida todos os atos administrativos praticados no estado do Tocantins decorrentes de sua instalação e ocorridos entre 1Âș de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
O texto, transformado na Emenda Constitucional 110, foi publicado nesta terça-feira (13) no DiĂĄrio Oficial da União. Com a medida, serão legalizados os atos daquele perĂodo especĂfico que tenham algum vĂcio jurĂdico e dos quais decorram efeitos favorĂĄveis para os beneficiados, ressalvados os atos de mĂĄ-fé.
A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados na Ășltima quarta-feira (7). O relator, deputado Vicentinho JĂșnior (PL-TO), recomendou a aprovação do texto sem mudanças. Segundo o autor da proposta, o ex-senador Vicentinho Alves, a ideia é dar segurança jurĂdica para atos que viabilizaram a instalação do estado.
"Tocantins teve que se estruturar praticamente do zero, e a conjuntura administrativa precĂĄria e incipiente contrastava com a urgĂȘncia na adoção de diversos atos administrativos para melhorar as condições sociais da população", afirmou o deputado Vicentinho JĂșnior, durante a votação na Câmara.
Situação do estado
Na Ășltima semana, o Governo do Tocantins falou que a aprovação e a promulgação dessa PEC pode levar o estado a falĂȘncia.
A grande preocupação do Governo do Tocantins é, de fato, a legalidade do primeiro concurso pĂșblico do estado, após mais de 20 anos. Na ocasião, o concurso foi cancelado devido ao benefĂcio de 30 pontos de vantagem dados aqueles que eram considerados pioneiros da capital e do Tocantins. De acordo com informações fornecidas pela Procuradoria Geral do Estado, a consequĂȘncia prĂĄtica visa, em sĂntese e em tese, que seja revisto o ato administrativo que exonerou todos os concursados de 1990.
A matéria que explica detalhadamente o que foi dito na entrevista coletiva, pode ser vista aqui,